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DOC. 250.6020.1433.1332

STJ. Processual civil. Direito tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Suspensão de efeitos do protesto de CDAs. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e a ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Súmula 735/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto em execução fiscal movida contra decisão que indeferiu a suspensão dos efeitos do protesto das CDAs. No Tribunal a decisão foi reformada, a quo, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto das CDAs.

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