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DOC. 250.6020.1279.5889

STJ. Ação rescisória. Embargos de terceiro procedentes. Imóvel adjudicado por credor da sociedade falida, antes da quebra. Posterior cessão de direitos. Declaração de ineficácia, pelo juízo falimentar. Reforma do julgado, em sede de recurso especial. Ajuizamento da rescisória pelo sócio da falida, em nome próprio. Terceiro juridicamente interessado. CPC, art. 967, II. Inocorrência. Ilegitimidade de parte ativa. Ausência de titularidade do direito pleiteado. Ação rescisória julgada extinta, sem Resolução de mérito.

1 - A prerrogativa de fiscalizar a administração da massa falida e requerer providências conservatórias dos bens arrecadados é conferida à sociedade falida e não aos seus sócios. Precedentes.

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