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DOC. 250.6020.1135.8606

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de organização criminosa. Quebra da cadeia de custódia. Não ocorrência. Quebra de sigilo telefônico. Transcrição integral. Desnecessidade. Assegurado à defesa acesso à integralidade dos diálogos interceptados. Arguição de nulidade causada pela parte. Impossibilidade. CPP, art. 565. Preclusão. Violação do CPP, art. 619. Não configuração. Agravo regimental não provido.

1 - Se é certo que, por um lado, o legislador trouxe, nos arts. 158-A a 158-F do CPP, determinações extremamente detalhadas de como se deve preservar a cadeia de custódia da prova, também é certo que, por outro, quedou-se silente em relação aos critérios objetivos para definir quando ocorre a quebra da cadeia de custódia e quais as consequências jurídicas, para o processo penal, dessa quebra ou do descumprimento de um desses dispositivos legais. No âmbito da doutrina, as soluções apresentadas são as mais diversas.

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