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DOC. 250.4553.3205.4269

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Reparação de danos materiais e morais. Bancários. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do Réu. Acolhimento em parte. Prescrição. Inocorrência. Obrigação de trato sucessivo, que se renova a cada prestação. Relação de consumo. CDC, art. 27. Contratação de empréstimo consignado não reconhecido pelo Autor. Incumbe ao Banco Réu à prova da regularidade da transação negocial. Aplicação do art. 6º, VIII, da Legislação Consumerista e da Súmula 479/STJ. Irregularidade do negócio jurídico. Inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Restituição em dobro do montante indevidamente descontado no benefício previdenciário. Descabimento. A devolução duplicada de indébito pressupõe conduta dolosa ou de má-fé do credor, o que não restou demonstrado na espécie.Danos morais configurados e bem arbitrados. Falha na prestação do serviço bancário, causando transtorno e dissabores que ultrapassaram o mero aborrecimento. Instituto da compensação. Possibilidade. Partes são credoras e devedoras reciprocamente. Aplicação do CCB, art. 368.Juros de mora que devem correr a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (art. 398 do Código Civil e Súmula 54/STJ).Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenaspara afastar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como para possibilitar a compensação do numerário creditado em conta bancária do Requerente com as verbas a serem adimplidas a título de condenação pelo Banco Requerido, tudo apurado em fase de liquidação de Sentença, mantida a sentença no tocante ao ônus sucumbencial

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