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DOC. 250.4290.6990.3700

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em. Tráfico de drogas. Habeas corpus prisão em flagrante. Invasão de domicílio. Direito à interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental do Ministério Público federal. Mpf não provido.

1 - Tem-se que o CF/88, art. 5º, XI - CF, assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que, consoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que excepciona a inviolabilidade do domicílio, o STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, assentou o entendimento de que «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal. do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados» No mesmo sentido, esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. Na hipótese dos autos, tem-se que não foram observados os pressupostos exigidos para que o ingresso no domicílio seja reputado legal, sendo evidente a irregularidade na atuação dos agentes estatais. Os policiais militares, em patrulhamento de rotina, em local conhecido pela grande incidência do tráfico, diante do nervosismo do ora agravado, que deixou cair uma pequena porção de maconha, o abordaram. A partir dessa parca apreensão de droga, deslocaram-se até sua residência, onde apreenderam mais nove porções de maconha, além de balança de precisão e uma faca com resquícios de droga. Não houve qualquer referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, nem informação de que havia indícios de traficância, havendo, apenas, a descrição, da suspeita policial em razão do suposto nervosismo do acusado. Assim, não há motivação que justificasse a entrada dos policiais na residência do paciente sem mandado judicial. Ademais, importante ressaltar que não há nos autos qualquer autorização do morador para os agentes policiais entrarem em sua residência sem mandado judicial, nem mesmo por escrito ou registrada em vídeo e áudio. Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que não foi constatada a existência de indícios prévios da prática da traficância, o que não autoriza a atuação policial, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida.

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