STJ. Agravo regimental no. Tráfico de habeas corpus drogas e porte ilegal de arma de fogo. Teses não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Provas produzidas em juízo. Fundamentação idônea da condenação. Inviabilidade de reexame fático probatório na via estreita do. Agravo regimental não provido. Writ no caso, as alegações de ilicitude das provas decorrentes de violação1.
de domicílio, bem como de aplicação da redutora do tráfico privilegiado e ofensa ao CPP, art. 155, não foram deduzidas nas razões de apelação, limitando-se a defesa a pleitear a absolvição por ausência de provas, a redução da pena-base e o abrandamento do regime prisional. Desse modo, não cabe a esta Corte Superior examinar, originariamente, tese jurídica não submetida à análise do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Hipótese na qual a2. condenação foi lastreada em provas produzidas judicialmente, especialmente nos depoimentos dos policiais militares que realizaram a diligência, não havendo irregularidade a ensejar a absolvição sumária ou o reconhecimento de nulidade. O 3. conjunto probatório é robusto e não apresenta contradições. Assim, para se proceder à absolvição do agravante, pela apontada ausência de provas para a condenação, a prevalecer o princípio do, in dubio pro reo seria necessário analisar de forma profunda as circunstâncias fático
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