STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Apelação. Pretensão de suspensão da constrição judicial e manutenção na posse, sob alegação de ser o real possuidor do imóvel. O tribunal recorrido entendeu que o recorrente não comprovou o efetivo exercício de posse sobre a área reclamada e concluiu pela não caracterização do esbulho. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - O Tribunal a quo se pronunciou no sentido de que o autor dos embargos de terceiros não comprovou posse, não tendo preenchidos os requisitos para a procedência do pedido reintegratório (CPC, art. 561, I). A alteração do acórdão recorrido, para reconhecer violado o CPC, art. 560 e afirmar o esbulho, implicaria revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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