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DOC. 250.4290.6817.8998

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no. Homicídio qualificado, furto habeas corpus qualificado e fraude processual. Omissão. Obscuridade ou contradição. Inocorrência. Embargos rejeitados.

1 - Conforme estabelece o CPP, art. 619 - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Ainda, admitem-se para correção de erro material, conforme CPC, art. 1.022, III - CPC. Tais hipóteses não restaram configuradas nos autos. 2.»Segundo Jurisprudência desta Corte Superior o julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições p rocessuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 8/11/2017) (EDcl no REs p 1.764.230/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no HC TURMA, DJe)» 6/3/2019 812.951/MS, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em, 15/8/2023

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