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DOC. 250.4290.6606.2310

STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Exercício de atividade agrícola. Não reconhecimento. Alteração. Impossibilidade. Reexame de provas.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. 2.»A jurisprudência deste Superior Tribunal admite como início de prova material, para fins de comprovação de atividade rural, certidões de casamento e nascimento dos filhos, nas quais conste a qualificação como lavrador e, ainda, contrato de parceria agrícola em nome do segurado, desde que o exercício da atividade rural seja corroborado por idônea e robusta prova testemunhal". (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em, DJe de). 11/4/2022 19/4/2022

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