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DOC. 250.4290.6594.0226

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Bloqueio de bens. CPC, art. 14. Inexistência de óbice na súmula 7 desta corte. Caso haja apenas indícios da prática de ato de improbidade administrativa, impõe-Se o recebimento da peça inaugural com a continuidade da fase de instrução e julgamento do feito. O tribunal a quo exerceu juízo de valor definitivo quanto aos fatos articulados. A improcedência das imputações de improbidade administrativa, em juízo de admissibilidade da acusação, constitui juízo que não pode ser antecipado à instrução do processo. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se agravo de instrumento interposto por Construtora Queiroz Galvão S/A. contra a decisão que, nos autos da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, recebeu a inicial e deferiu o bloqueio de seus bens.

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