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DOC. 250.4290.6569.6747

STJ. R s. A advogado. Theodoro luiz liberati silingovschi. Sp358566 agravado. M b c c (menor) repr. Por. A h a c advogado. Victor hugo andrade carvalho. Sp434993 ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Cobertura de terapia multidisciplinar a portador de tea. Matéria afeta ao regime dos recursos repetitivos (tema 1.295). Devolução dos autos à origem. Necessidade. Conforme entendimento pacífico desta corte,"não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015 art. 1.040, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível» (agint no REsp 1.663.877/se, relator Ministro marco aurélio bellizze, terceira turma, DJE de 17). 4/9/20

Agravo interno não conhecido.

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