STJ. Agravo regimental. Indulto natalino. (in) constitucionalidade do Decreto 11.302/2022, art. 5º. Repercussão geral reconhecida. Tema 1.267 do STF. Manutenção do sobrestamento. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que determinou o sobrestamento de recurso extraordinário, em razão do reconhecimento da repercussão geral sobre a questão da (in) constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, e parágrafo caput único, do Decreto 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos (Tema 1.267/STF).
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