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DOC. 250.4290.6407.1212

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação de sentença. Processual civil. Afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Controvérsia não delimitada. Súmula 284/STF. Decisão em liquidação de sentença que não põe fim ao processo. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Interposição de apelação. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade inaplicável. Pleito pela possibilidade de apreciação das questões de ordem pública pela corte mesmo a quo ante o não conhecimento da apelação. Indevida inovação em agravo interno. Prejudicadas as demais questões de mérito. Agravo interno não provido.

1 - A parte agravante alegou, no recurso especial, que houve violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Afirmou que os julgados não apresentaram fundamentação alguma quanto aos danos e ao nexo de causalidade necessários à configuração do direito à indenização, e que tampouco foram apreciados os vícios efetivamente autorizativos do manejo dos aclaratórios. No entanto, se o Tribunal de origem não conheceu da apelação, é incogitável omissão e ausência de fundamentação pela falta de apreciação de questões relativas ao mérito nela suscitadas (danos e nexo de causalidade).

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