STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Bloqueio de dinheiro via bacen jud. Dinheiro disponível em conta-Corrente, não em caderneta de poupança. Impenhorabilidade absoluta. CPC/2015, art. 833, X. Norma restritiva. Interpretação ampliativa. Impossibilidade. Reexame das conclusões adotadas pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo não provido.
1 - A Corte Especial firmou o entendimento de que, nos termos do art. 833, X, do CPC/2015, a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos é aplicável de forma automática exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança; e eventualmente aos valores mantidos em conta-corrente ou em qualquer outra aplicação financeira. Nessa última hipótese, desde que comprovado, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (REsps 1.677.144/RS e 1.660.671/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgados em, DJe de ). 21/2/2024 23/5/2024
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