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DOC. 250.4290.6356.3726

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Alegada insuficiência probatória. Súmula 7/STJ. Autonomia das condutas. Concurso material. Afastamento do princípio da consunção. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Apreensão de arma de fogo. Ausência de requisitos. Agravo regimental não provido. O tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos 1. Autos, reconheceu a existência de provas idôneas da autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A alteração de tais conclusões demanda revolvimento de provas, providência vedada na via especial (súmula 7/STJ). Foi corretamente reconhecida a autonomia das condutas de tráfico e 2.

porte de arma, afastando a aplicação do princípio da consunção e aplicando a regra do concurso material, nos termos do CP, art. 69, tendo em vista que, na hipótese, a arma não estava na posse direta do agravante, mas acautelada no seu veículo automotor. Rever tal entendimento também esbarra na Súmula 7/STJ. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º foi fundamentado na quantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas, na localização do flagrante em ponto notoriamente voltado à traficância e na apreensão de arma de fogo com numeração raspada, indicativos da dedicação do agente à atividade criminosa. A apreensão de arma de fogo, no mesmo contexto do tráfico, consiste 4.

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