STJ. Agravo regimental no substitutivo habeas corpus de recurso próprio. Crime de abandono de incapaz. Ausência de Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente. Incompetência da Vara comum reconhecida. Entendimento da terceira seção do STJ. Competência do juízado da violência doméstica, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime e das circunstâncias do fato. Possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados. Ratificação pelo juízo competente. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas não conhecido. Ordem concedida de ofício. Corpus agravo regimental a que se nega provimento. Como é de conhecimento, a terceira seção desta corte superior, no
1 - julgamento conjunto do HC 728.173/RJ e do EAREsp. Acórdão/STJ, DJe de, uniformizou a interpretação a ser conferida ao 30/11/2022 Lei 13.431/2017, art. 23, e parágrafo único, fixando a tese de caput que, após o advento desta norma, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete ao juizado/vara de violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares. Nesse viés, 2. A interpretação que agora se propõe tem como objetivo, em primeiro lugar, evitar que os dispositivos da Lei 13.431/2017 se transformem em letra morta, o que frustraria o objetivo legislativo de instituir um regime judicial protetivo especial para crianças e adolescentes vítimas de violências. De outra parte, também concretiza os princípios da proteção integral e da absoluta prioridade (CF/88, art. 227), bem como o compromisso internacional do
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