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DOC. 250.4290.6191.8857

STJ. Agravo regimental em. Execução habeas corpus penal. Progressão de regime. Lei 14.843/2024. Impossibilidade de aplicação novatio legis in pejus. Retroativa. Casos cometidos sob égide da Lei anterior. Determinação de exame criminológico baseada tão somente na reincidência. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal configurado. Agravo regimental não provido.

1 - Esta Corte possui entendimento no sentido de que"a exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14/843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do art. 2º do CP» (RHC 200.670/GO, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em, DJe de). 20/8/2024 23/8/2024

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