STJ. Agravo regimental no. Tráfico de habeas corpus drogas. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Paciente que se dedicava a atividades criminosas. Inversão do julgado. Necessidade de revolvimento do acervo fático e probatório. Inviabilidade na via eleita. Regime fechado. Fundamentação idônea. Quantidade da droga. Agravo regimental não provido. Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados
1 - pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. As instâncias de origem, com base nas provas dos autos, entenderam
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