STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ação rescisória. Alegação de violação à literal disposição de Lei e erro de fato. Não ocorrência. Impossibilidade de utilização da rescisória como sucedâneo recursal.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 1.022 quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2.»Para a configuração do erro de fato apto a ensejar a propositura da rescisória, é necessário a) que o julgamento rescindendo tenha sido fundado no erro de fato; b) que o erro possa ser apurado com base nos documentos que instruem os autos do processo originário; c) que ausente controvérsia sobre o fato; e d) que inexista» (, pronunciamento judicial a respeito do fato AR 6.980/DF relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em, DJe de). No caso, tais condições não se 28/9/2022 4/11/2022 revelam presentes.
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