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DOC. 250.4011.0579.9428

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Auditor fiscal da Receita Federal. Realização de exportações fictícias, mediante a inserção de dados falsos em sistema informatizado (siscomex). Condenação, pelas instâncias de origem, com fundamento no Lei 8.429/1992, art. 11, caput e inciso II. Alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na lia. Aplicação imediata aos casos sem condenação transitada em julgado. Princípio da continuidade normativo-Típica. Inaplicabilidade à espécie. Impossibilidade de modificar o fundamento da condenação. Reformatio in pejus.

1 - O Supremo Tribunal Federal firmou orientação segundo a qual as « alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 aa Lei 8.249/1992, art. 11 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado «( ARE 803.568 AgR-segundo- EDv-ED, relator Ministro Luiz Fux, relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023).

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