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DOC. 250.4011.0514.7872

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Demonstração. Ausência. Inviabilidade dos embargos de divergência. Insurgência da embargante.

1 - O apelo recursal em epígrafe somente é cabível quando ocorrer, na sentença ou no acórdão, as hipóteses do CPC, art. 1.022, requisitos inexistentes na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado no sentido de que, a simples transcrição da ementa dos arestos apontados como divergentes, sem que a embargante tenha realizado a necessária confrontação analítica dos acórdãos não tem o condão de demonstrar, de modo inequívoco, as circunstâncias que identificariam ou assemelhariam os casos confrontados, de modo a viabilizar o processamento dos embargos de divergência, nos termos dos arts. 1.043, § 4º do CPC e 266, § 4º do RISTJ. Hipótese dos autos.

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