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DOC. 250.4011.0168.2225

STJ. Processual civil. Administrativo. Comissão de valores mobiliários. Multa. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Deficiência na argumentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 283 da súmula do STF. Alegação de divergência jurisprudencial prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação objetivando a anulação da decisão proferida pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ-2014-2099, e das multas pecuniárias aplicadas. Na primeira instância, reconheceu-se a ilegitimidade ativa de Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S/A. - massa falida e julgaram-se improcedentes os pedidos da parte autora (fl. 297). O Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação.

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