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DOC. 250.3180.5932.2478

STJ. Agravo regimental do Ministério Público Estadual em habeas corpus concedido parcialmente. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de entorpecentes. Crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Necessidade de demonstração dos requisitos da estabilidade e permanência. Condenação por presunção. Impossibilidade. Absolvição mantida.

1 - A Corte já decidiu que o crime de associação para o tráfico (art. 35 - Lei 11.343/2006) , mesmo formal ou de perigo, demanda os elementos «estabilidade» e «permanência» do vínculo associativo, que devem ser demonstrados de forma aceitável (razoável), ainda que não de forma rígida, para que se configure a societas sceleris e não um simples concurso de pessoas, é dizer, uma associação passageira e eventual. É preciso atenção processual, sem estereótipos, para a distinção, em cada caso, entre o crime de associação para o tráfico, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 35, e a coautoria mais complexa, não podendo a associação ser dada como comprovada por inferência do design do crime de tráfico perpetrado (AgRg no HC 706.819/RS, Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF/1ª Região, Sexta Turma, DJe 30/9/2022).

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