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DOC. 250.3180.5847.2458

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Inexistência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento ficto. Não aplicação do disposto no art 1.025 do CPC/2015. Incidência da súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, opostos pelo agravante, contra a União. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para restringir a responsabilização tributária da empresa sucessora aos débitos relativos exclusivamente à matriz da Job Distribuidora de Veículos Ltda. observada, ainda, a competência até junho/2014. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 929.699,98 (novecentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).

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