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DOC. 250.3180.5695.1732

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação de realização de exame criminológico com base apenas na alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação do lep, art. 112, § 1º, e na gravidade em abstrato dos delitos. Fundamentação inidônea. Novatio legis in pejus. Irretroatividade. Crimes cometidos antes da vigência da nova lei. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo a orientação desta Corte Superior, a alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação da LEP, art. 112, § 1º, representa novatio legis in pejus, por incrementar requisito para a concessão de progressão de regime, motivo pelo qual não retroage para disciplinar a execução de condenações relativas a delitos praticados antes da sua vigência.

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