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DOC. 250.3180.5532.8954

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Pleito de reconhecimento da colaboração premiada. Instâncias ordinárias que não reconheceram o preenchimento dos requisitos necessários à diminuição da pena. Drogas apontadas no mesmo local da abordagem e não identificação de eventual coautor ou partícipe. Alteração de entendimento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Ao tratar do tema apresentado, assim manifestaram-se o Juízo singular e a Corte paulista (fls. 108/109 e 181): [...] deixo de aplicar o disposto no art. 41, eis que não se vislumbra efetiva colaboração voluntária da acusada nas investigações, eis que apenas admitiu estar traficando no local e, neste contexto, apontou onde as drogas estavam, no mesmo local da abordagem. Neste contexto, não há que se falar em colaboração efetiva a justificar a incidência do redutor. Em juízo, declina o nome de Leandro, mas não apresenta qualquer outro elemento que indique quem efetivamente seja, porquanto a mera declaração do nome «Leandro», pouco serve à investigação. [...] não há que se aplicar a delação ou colaboração premiada prevista na Lei 11.343/06, art. 41, uma vez que, muito embora, durante a abordagem, a ré tenha informado aos policiais o local em que estavam escondidos os entorpecentes, ao que consta, ela não colaborou na identificação de eventual coautor ou partícipe, e sendo cumulativos os requisitos para a concessão do benefício, ele somente pode ser aplicado em casos em que há concurso de agentes e que o agente delata seus comparsas de forma eficaz, a realmente ajudar nas investigações e no processo, o que não é a hipótese dos autos.

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