STJ. Processual civil. Administrativo. Ambiental extravazamento de estação de tratamento de esgoto. Operação em desacordo com a licença ambiental concedida. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Dano ambiental configurado. Responsabilidade a mbiental subjetiva demonstrada. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Não demonstração do dissídio jurisprudencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória objetivando declaração de nulidade do Auto de Infração 137.858/2016, com cancelamento da multa dele decorrente e, por consequência, o cancelamento da CDA J- 753/2022. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 325.399,13 (trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e treze centavos).
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