STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Ausência de apontamento claro dos dispositivos de Lei que teriam sido ofendidos e objeto de divergência jurisprudencial no acórdão. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante o STJ, «o recurso especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da súmula 284/STF» (agint no REsp 2.142.720/rj, relator Ministro sérgio kukina, primeira turma, julgado em 11/11/2024, DJE de 14/11/2024). 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, «o recurso especial além de particularizar os artigos de Lei que se reputam ofendidos pelo acórdão recorrido, deve fazer uma exposição clara e objetiva da irresignação, a fim de permitir a correta análise da temática em discussão. E mais, as alegações devem ser fundamentadas, havendo uma concatenação lógica demonstrando de forma objetiva e clara como o acórdão recorrido teria violado tal dispositivo. Incidência da súmula 284/STF» [...]. «de fato, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do publicação no djen/cnj de 06/03/2025. Código de controle do documento. F6deb411-Cb79-4a35-A122-Ff5e13ac6684 recorrente» (agint no aresp 2.178.287/to, relatora Ministra assusete magalhães, segunda turma, julgado em 13/2/2023, DJE de 17/2/2023). 3. A falta de particularização, no recurso especial. Interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, c. dos dispositivos de Lei que teriam sido objeto de interpretação divergente, pelo acórdão recorrido, consubstancia deficiência bastante a inviabilizar o conhecimento da pretensão recursal, atraindo-Se a incidência da súmula 284/STF. Precedente. 4. Agravo interno desprovido.
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