STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Não autorização de parcelamento de débitos de natureza não tributária. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e a ausência de prequestionamento. Incabível a indicação de ofensa a dispositivo inserto em Decreto 42.902/2022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade, por não autorizar parcelamento de débitos de natureza não tributária, pelo programa REFIS 2021. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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