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DOC. 250.3180.5207.8505

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e receptação. Buscas pessoal/domiciliar. Denúncia anônima. Fundada suspeita não verificada. Ausência de justa causa. Prova ilícita. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - «Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e. g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita» exigido pelo CPP, art. 244» (RHC 158.580/BA, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).

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