STJ. Processual civil e previdenciário. Trabalhador rural. Não reconhecimento. Alteração. Impossibilidade. Reexame de provas.
1 - Esta Corte, por meio do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(Primeira Seção), reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos.
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