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DOC. 250.2280.1915.4580

STJ. Processual civil. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Contratação sem prévio concurso público. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Retroatividade relativa da Lei 14.230/2021. Ausência de omissão na origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem o Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa descrito na Lei 8.429/1992, art. 11, caput, contratação sem prévio concurso público. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar apenas o agente público responsável pela contratação, ficando proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para julgar totalmente improcedente a ação. No STJ, trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público contra decisão que conheceu do seu recurso de agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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