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DOC. 250.2280.1873.3140

STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Decisão agravada que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Regra de admissibilidade recursal. Não cabimento. Súmula 315/STJ. Aplicação. Provimento negado.

1 - Segundo o entendimento do STJ (STJ), é vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista que o, II do CPC, art. 1.043, que previa essa possibilidade, foi revogado pela Lei 13.256/2016. 2. Os embargos de divergência não são cabíveis quando os julgados confrontados têm distintos graus de cognição, isto é, um deles conhecendo da controvérsia pelo mérito, e o outro não. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 13/12/2021. Aplicação da Súmula 315/STJ.

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