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DOC. 250.2280.1698.0698

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Quantidade e variedade de entorpecentes. Gravidade concreta. Ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, in casu. Medidas cautelares. Inviabilidade. Recurso desprovido. 1.Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-Se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. O juízo sentenciante deve observar o disposto no CPP, art. 387, § 1º, com a indicação dos fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agente.

2 - No caso, a prisão foi mantida em razão da vultosa quantidade e grande variedade de drogas apreendidas - a saber, 8,850kg (oito quilos e oitocentos e cinquenta gramas) de skunk; 1,950kg (um quilo e novecentos e cinquenta gramas) de crack; 59,250kg (cinquenta e nove quilos e duzentos e cinquenta gramas) de maconha; e 71,820kg (setenta e um quilos e oitocentos e vinte gramas) de cocaína (e/STJ fl. 27) -, o que esta Corte Superior tem admitido como fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva, bem como da negativa do direito de o acusado recorrer em liberdade, dada a gravidade concreta da conduta. Outrossim, «esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que a manutenção da segregação cautelar, quando da sentença condenatória, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a afirmação de que subsistem os motivos que ensejaram a manutenção da Publicação no DJEN/CNJ de 17/02/2025. Código de Controle do Documento: 8b27361c-8e5e-4b26-b729-97b85bb1c8f9

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