Carregando…

DOC. 250.2280.1620.7828

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Data-Base. Preenchimento do último requisito pendente, objetivo ou subjetivo. Consideração da data de realização do exame criminológico. Acórdão impugnado em consonância com a orientação do STJ. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A conclusão das instâncias ordinárias, no que se refere ao marco inicial para concessão de progressão de regime, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual « a data-base para verificação da implementação dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos na Lei 7.210/84, art. 112, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo « (HC 358.566/RS, relator o Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 21/10/2016).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito