STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Busca pessoal. Nulidade. Inocorrência. Fundada suspeita apta a autorizar a diligência policial. Exercício regular da atividade investigativa. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, a busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2.A dinâmica que culminou na revista pessoal não careceu de fundadas razões, sendo amparada a) em informação de que o recorrente faria a entrega de cocaína a traficantes do Bairro Pindorama, na cidade de Belo Horizonte/MG. b) vigilância no local apontado para averiguar os fatos, quando os policiais constataram a presença do acusado sozinho, durante a madrugada, junto ao veículo em que encontrada a droga, em local de grande incidência criminal.
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