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DOC. 250.2280.1473.7931

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Interpretação do CCB, art. 406. Relações civis. Juros moratórios. Taxa legal. Aplicação da selic. A corte especial firmou entendimento no sentido de que «a selic é taxa que vigora para a mora dos impostos federais, sendo também o principal índice oficial macroeconômico, definido e prestigiado pela CF/88, pelas Leis de direito econômico e tributário e pelas autoridades competentes. Esse indexador vigora para todo o sistema financeiro-Tributário pátrio. Assim, todos os credores e devedores de obrigações civis comuns devem, também, submeter-Se ao referido índice, por força do art. 406 do cc". (REsp 1.795.982/sp, relator Ministro luis felipe salomão, relator para acórdão Ministro raul araújo, corte especial, julgado em 21/8/2024, DJE de 23/10/2024.)

Agravo interno improvido.

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