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DOC. 250.2280.1351.6177

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Desvio de recursos públicos. Ressarcimento do dano ao erário. Imposição da correspondente penalidade legal. CPC, art. 932, III. Art. 253, parágrafo único, I, doRISTJ. Os agentes políticos se submetem às normas da Lei de improbidade administrativa. O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83 e 182 do STJ.

I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, defendendo, em apertada síntese, o desvio de recursos públicos praticado pelo réu na administrativa municipal do ano de 2005, requerendo o ressarcimento do dano ao erário e a imposição da correspondente penalidade legal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para limitar a Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2025. Código de Controle do Documento: 5fd08f95-c534-468e-8301-c326c1810393

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