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DOC. 250.2280.1315.0368

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. 28,86%. Execução extinta. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, a parte autora ajuizou cumprimento individual de sentença coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SINTUFRJ), em que se reconheceu o direito de seus substituídos ao pagamento, para os servidores relacionados nas listas anexadas e ratificadas na inicial, das diferenças de remuneração e proventos resultantes da retroativa incorporação do reajuste de 28,86%. A UFRJ apresentou impugnação em que defendeu a ocorrência da prescrição da pretensão executória. Após decisão que rejeitou a impugnação da UFRJ o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO reconheceu, de ofício, a inexistência de valores a executar com relação ao título judicial formado na ação coletiva, extinguindo a execução individual, com base no art. 485, I, CPC/2015, ficando prejudicada a análise de mérito dos recursos interpostos.

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