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DOC. 250.2280.1305.5526

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção ativa. Uso de documento falso. Dosimetria da pena. Critério de aumento. Discricionariedade do julgador. Legalidade e proporcionalidade observadas. Regime mais gravoso. Motivação idônea. Réu reincidente. Nulidade do acordão fundado em equivocada premissa no estabelecimento da pena do crime de uso de documento falso. Continuidade delitiva. Temas não apreciados pela instância de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido. 1. «a jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma fração específica, aplicável a todos os casos, a ser utilizada na valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP» (agrg no aresp 2.045.906/ms, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 23/3/2023, DJE de 30/3/2023).

2 - Com efeito, não há um critério matemático para a escolha das frações de aumento em função da negativação dos vetores contidos no CP, art. 59. Ao contrário, é garantida a discricionariedade do julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, o que se verifica na espécie.

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