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DOC. 250.1061.0992.2145

STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação indireta. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Tribunal que julgou integralmente a lide. Inconformismo da parte com o resultado contrário aos seus interesses. Fluência do prazo prescricional. Suspensão no curso de processo administrativo. Ausência de impugnação. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - O simples descontentamento da parte com o resultado do julgamento não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, visto que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração.

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