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DOC. 250.1061.0991.2311

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de execução. Citação por edital. Endereço não diligenciado. Violação do CPC, art. 821, § 4º, com a redação dada pela Lei 14.195/2021. Tribunal distrital que reconheceu a prescrição da pretensão executiva com base nos fatos da causa. Alteração do julgado que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos do art. 206, § 3º, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, tendo como termo inicial a data do vencimento.

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