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CPC - Código de Processo Civil

Art. 821º


Art. 821

- Aplicam-se ao arresto as disposições referentes à penhora, não alteradas na presente Seção.

Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Décima Sexta Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5266391-18.2024.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Vivian Cristina Angonese Spengler - J. em 27/03/2025 - DJ 28/03/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. BENEFÍCIO DE ORDEM. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA.
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.040.482 - DF - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 17/12/2024 - DJ 20/12/2024
Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de execução. Citação por edital. Endereço não diligenciado. Violação do CPC, art. 821, § 4º, com a redação dada pela Lei 14.195/2021. Tribunal distrital que reconheceu a prescrição da pretensão executiva com base nos fatos da causa. Alteração do julgado que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt AResp 691.041 - RJ - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 07/05/2019 - DJ 10/05/2019
Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Arresto. Registro anterior à penhora sobre imóvel. Prevalência da data do arresto.
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STJSTJ (4ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.267.262 - RS - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 10/11/2016 - DJ 21/11/2016
Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência da exequente.
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Processo civil. Direito de preferência. Concurso de credores. Arresto. Registro anterior à penhora sobre imóvel. Prevalência da data do arresto. Recurso não provido.
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TJSPTJSP (22ª CâmDirPri) - Agravo de Instrumento 7.384.399.500 - RS - Rel.: Des(a). José Roberto dos Santos Bedaque - J. em 16/09/2009
Medida cautelar. Arresto. Liminar. Frustrada a tentativa de bloqueio eletrônico de valores, determinando-se novo bloqueio «on line», bem como a indicação, pelos réus, de bens de sua propriedade para arresto, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Possibilidade. Aplicabilidade ao arresto, das disposições referentes à penhora. CPC/1973, art. 821 e CPC/1973, art. 653. Determinação em observância à nova redação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 600, IV introduzida pela Lei 11382/06, segundo a qual o devedor passou a ter o dever de indicar onde se encontram os bens, sendo suficiente o não cumprimento do preceito judicial para incorrer na sanção legal. Não mais condicioná-la à conduta comissiva e intencional de obstruir a penhora por meio de ocultação de bens exeqüíveis. Decisão mantida.
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