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DOC. 250.1061.0782.3154

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Responsabilização pela prática de ato que causa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da administração pública (Lei 8429/1992, art. 10, VIII e art. 11, I). Direcionamento do certame. Retroatividade da Lei 14.230/2021. Subsistência da condenação por prejuízo ao erário. Inexistência de abolição da improbidade no caso concreto. Favorecimento da empresa vencedora e seu proprietário. Dolo comprovado. Relação de parentesco entre as esposas do chefe do poder executivo e proprietário da empresa. Alteração da atividade econômica no estatuto social pouco antes do edital de licitação. Licitação sob modalidade carta-Convite. Única licitante a cumprir os requisitos edilícios. Valor mínimo do dano ao erário decorre da adjudicação em valor superior ao orçamento básico global. Inobservância critério de aceitabilidade. Quantificação do dano total causado ao erário a ser apurado em liquidação de sentença. Aditivo contratual quatro meses após a adjudicação. Mera revaloração jurídica dos fatos. Inaplicabilidade publicação no djen/cnj de 31/12/2024. Código de controle do documento. 6abe5b59-Fc2a-492a-Bb23-Fa045e9de593 súmula 7/STJ. Comprovados os elementos objetivo e subjetivo da conduta. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

I - Na origem, cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, que sustentou, em síntese, que o então prefeito do município de Jaboticabal/SP, no ano de 2009, em ofensa à licitude do processo licitatório, direcionou a licitação à empresa vencedora visando não só beneficiá-la como também a seu proprietário.

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