STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Direito processual civil e tributário. Ausência de impugnação específica do óbice de admissibilidade da súmula 284/STF. Aplicação da Súmula 182 da súmula do STJ. Agravo interno conhecido e desprovido.
1 - A Corte de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos (fls. 1.641-1.643): a) ausentes os vícios de fundamentação apontados em relação à suposta violação do CPC, art. 1.022 ante a inexistência de demonstração de omissões a serem sanadas; b) em relação à alegada violação dos Lei Complementar 87/1996, art. 19 e Lei Complementar 87/1996, art. 20 (Lei Kandir), estaria inviabilizada a análise do recurso ante a falta de prequestionamento (óbice da Súmula 211/STJ), além de que, para aferir a alegada afronta aos dispositivos legais, seria necessário reanálise de fundamentos eminentemente constitucionais do acórdão, assim como de direito local, (óbice da Súmula 280/STF); c) em relação à alegada afronta ao CTN, art. 150, haveria a necessidade de reanálise de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela enunciado 7 da Súmula do STJ.
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