STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de homicídio qualificado. Alegada nulidade da pronúncia por violação ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Modificação do entendimento da corte a quo. Necessidade de revolvimento do material fático probatório dos autos. Utilização de depoimentos indiretos (ouvi dizer). Inovação recursal. Impossibilidade. Reiteração dos fundamentos do habeas corpus 956.418/rs, que foi indeferido liminarmente sob pena de indevida supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo a existência do crime e indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório. Ademais, nos termos do CPP, art. 155, o órgão julgador formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão, exclusivamente, nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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