STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Direito processual civil. Multa cominatória. Ausência de violação à coisa julgada. Obrigação de pagar quantia. Não cabimento. Afastamento.
1 - O valor da multa cominatória, prevista no art. 461, caput e §§ 1º a 6º, do CPC/1973, correspondente aos arts. 497, caput, 499, 500, 536, caput e § 1º, e 537, § 1º, do CPC/2015, pode ser revisto a qualquer tempo ( CPC/1973, art. 461, § 6º; CPC/2015, art. 537, § 1º), pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada. Precedentes.
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