STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Denúncia anônima. Ausência de fundadas razões. CPP, art. 244. Nulidade das provas. Recurso do Ministério Público. Agravo regimental não provido.
1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência; b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não Publicação no DJEN/CNJ de 23/12/2024. Código de Controle do Documento: 77216cde-8b4b-4db9-bbf5-928cd5c43bb6
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