TJSP. Compra e venda. Ação cominatória c/c indenizatória em fase de cumprimento de sentença. O executado é beneficiário da justiça gratuita, de modo que, nos termos do CPC, art. 98, § 3º, pende sobre os ônus da sucumbência impostos a ele condição suspensiva de exigibilidade. Não tendo o exequente se desincumbido do ônus de comprovar, de forma consistente, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, deve ser confirmada a decisão que considerou inviável, neste momento, a execução da verba honorária sucumbencial. Recurso improvido
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