TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - IMPUTAÇÃO POR DUAS VEZES, NA FORMA CONSUMADA E TENTADA - ABSOLVIÇÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PLEITO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RELAÇÃO À FORMA CONSUMADA - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO - FORMA TENTADA - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ABUSO DE CONFIANÇA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA - PENA - PRIVILÉGIO PREVISTO NO §2º DO CODIGO PENAL, art. 155 - INVIABILIDADE - BEM SUBTRAÍDO COM VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44 PREENCHIDOS. - O
princípio da correlação (ou da congruência) exige a identidade entre o objeto da denúncia e a sentença, garantindo que o réu não seja condenado sem que tenha sido oportunizada a amplitude de defesa e o contraditório, intrínsecos ao sistema acusatório. Assim, constatado que a narrativa apresentada na peça acusatória não se mostra suficiente para amparar parte da pretensa imputação, incabível a análise na integralidade do pleito condenatório invocado pela suficiência de provas, haja vista a ausência de correlação com os fatos descritos na denúncia. - A existência de provas seguras acerca da prática do crime de furto, consubstanciadas, principalmente, nos elementos produzidos sob o crivo do contraditório, a demonstrar que a ré tentou subtrair para si bens de propriedade da vítima, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, demanda a reforma da sentença absolutória proferida em primeiro grau, com a consequente condenação. - Limitando-se a denúncia a narrar a existência de relação empregatícia, inexistindo qualquer menção a eventual relação de confiança entre a ré e a vítima, não se vislumbra a necessária correlação entre a inicial acusatória e a pretendida aplicação da qualificadora atinente à prática do crime com abuso de confiança (inciso II do §4º do CP, art. 155). - Tratando-se de furto de bem com valor superior ao salário-mínimo vigente à época do fato, não é cabível a aplicação do disposto no art. 155, §2º, do CP. - Considerando ser a ré primária, com pena inferior a quatro anos e avaliação favorável das circunstâncias judiciais, viável a estipulação do regime inicial aberto. - Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do CP, art. 44, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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